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    Seguro de vida é sinônimo de garantia, proteção e segurança financeira para sua família e, alguns casos, para o próprio contratante (justamente por que o seguro de vida não cobre apenas o evento morte). Diante de alguns infortúnios como: a) morte; b) acidente; c) doença grave – o planejamento de toda a família pode se desequilibrar. O seguro existe justamente para auxiliar nos momentos difíceis em que o contratante, ou seus dependentes, podem precisar de recursos para manter sua qualidade de vida e dignidade, além de proteger seu patrimônio.

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    Podemos dizer que, talvez, uns 99% da população brasileira não sabe como está a sua situação junto à Previdência Social, quais foram os reflexos das recentes Micro e Macrorreformas na Previdência e quais são as consequências das mudanças na sua tão sonhada aposentadoria, nos benefícios concedidos para situações não previsíveis (benefícios por incapacidade laboral: auxílio-doença / auxilio por incapacidade temporária; auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez/ auxilio por incapacidade permanente) e nos benefícios concedidos aos dependentes do segurado ( pensão por morte). Há casos em que a diferença do que a pessoa recebe na atividade para aquilo que irá receber da previdência pública, no caso de aposentadoria por tempo/idade ou por incapacidade, é de mais de 70% (setenta por cento).

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    Inúmeros são os casos de segurados individuais que tiveram lacunas contributivas, ou seja, períodos em que trabalharam e não contribuíram para os cofres da previdência social. Tais lacunas contributivas reduzem sobremaneira o tempo necessário para se obter a tão sonhada aposentadoria.

    A análise dos períodos não contributivos e em qual categoria o filiado estava filiado deve ser objeto de meticulosa análise jurídica por parte de advogado da confiança do segurado, pois um pequeno detalhe sobre o que “a lei do tempo” e a jurisprudência dizem sobre cada caso podem influenciar, e muito, no êxito dos requerimentos.

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