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Como pagar o INSS como autônomo

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE COMO CONTRIBUIR COMO SEGURADO INDIVIDUAL(AUTONOMO), FACULTATIVO E MEI

 

Por:  Fernanda Carvalho Campos e Macedo – Sócia Presidente da Security Previ LTDA; Consultora e Corretora de Seguros (habilitada e com registro da SUSEP); Advogada; Especialista em Direito Securitário e Previdenciário; Especialista em Direito Público; Trabalho e Processo do Trabalho; Professora, palestrante e Conferencista; Graduanda em Ciências Contábeis; Co-autora do Livro:  Ônus da prova no Processo Judicial Previdenciário- Editora Juruá, 2018

Palavras chave: Trabalhador autônomo; Juiz de Fora; Segurado Individual; Microempreendedor Individual; previdenciário; INSS; Trabalho Informal; segurado de baixa renda

 

O que é o segurado autônomo do INSS?

O trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício formal, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Em resumo, É autônomo ou “contribuinte individual” (quando devidamente inscrito e contribuindo para o INSS) a pessoa que não está empregada com registro em carteira de trabalho, mas presta serviço a terceiros sem relação de emprego, por exemplo, um pintor, encanador, costureira, advogado, médico, etc.

A liberdade profissional de um trabalhador autônomo é bem clara, já que tem flexibilidade de horários, autonomia para organizar suas próprias tarefas e possibilidade de trabalhar de casa ou em qualquer outro lugar.

São considerados trabalhadores informais e, depois da Reforma Trabalhista dos últimos anos, compõe a grande parte dos trabalhadores brasileiros, na casa dos milhões, podemos dizer.

Apesar da liberdade nas formas de trabalho, da inexistência de “um chefe no seu pé”; de “regras rígidas de trabalho”, é preciso ter alguns cuidados no que se refere à seguridade social para os casos de infortúnios imprevisíveis e também para os eventos previsíveis (como a velhice, por exemplo). É preciso estar bem atento às contribuições a serem vertidas ao INSS de forma que se garanta a respectiva proteção social (concessão de benefícios previdenciários, tais como: auxilio doença; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por tempo; aposentadoria por idade; pensão por morte aos dependentes entre outros).

Apesar da Security previ trabalhar com uma variada cartela de produtos de natureza privada, acumulamos bastante expertise no regime público de previdência, já que a necessidade de complementar a renda ou de se acautelar  através de um plano de seguros privado, passa pelo conhecimento de como está a situação do segurado junto à previdência pública gerida pelo INSS ou por algum outro ente gestor de Regime próprio de previdência de servidor público antes de qualquer planejamento complementar.

Alguns passos para contribuir para o INSS como autônomo/Contribuinte Individual

Existe um serviço disponível em plataforma própria para aquele que pretende ser segurado do INSS se inscrever e começar a recolher para os cofres da previdência. O Serviço permite realizar a sua inscrição e gerar um número de inscrição chamado NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Caso a pessoa já seja cadastrada no PIS, PASEP ou NIS, estes já serão os seus números de inscrição também diante do INSS.

A inscrição pode ser feita na condição de:

Filiado: é quem deseja contribuir para o INSS, de forma obrigatória ou por opção (como contribuinte facultativo). A idade mínima é 16 anos. Saiba mais sobre os tipos de filiação.

Não filiado: são pessoas com menos de 16 anos, ou todos aqueles que precisam inscrever-se na Previdência sem necessariamente contribuir – beneficiários, tutores, curadores, entre outros.

No caso de autônomos/Contribuintes individuais, a inscrição será feira na condição de “ filiado”, como segurado obrigatório/ “contribuinte individual”.

É necessário , no ato de inscrição, escolher o tipo de contribuição. Em seguida, deverá efetuar o preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS) para ostentar o que se chama de “qualidade de segurado” ( uma constatação de adimplência com o INSS que lhe garante o usufruto de benefícios, mediante a implementação de outros requisitos, conforme o caso, como o da carência, por exemplo).

AGPS tem o seguinte formato:

CAMPO 1 – Local em que se deve colocar o nome do contribuinte, seu telefone e seu endereço.

CAMPO 2 – Local onde, o INSS coloca a Data de Vencimento do referido documento.

CAMPO 3 – Local para informação do Código de pagamento (é possível consultar na página de cálculo da GPS a sua categoria)

CAMPO 4 – Local onde se coloca a Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA). Tal informação é de suma importância na percepção de benefícios, já que fenômenos como a perda da qualidade de segurado ou computo do período de carência podem ser verificados com o equivocado preenchimento da Guia.

CAMPO 5 –  Local do Código Identificador, que se refere ao número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte.

CAMPO 6 – Local em que se coloca o Valor devido ao INSS pelo contribuinte, conforme a categoria e o valor do respectivo salário de contribuição.

CAMPO 11 – Total: Nesse campo, coloca-se o Valor total a ser recolhido ao INSS ( tal valor será igual ao do campo 6, caso não haja algum outro consectário legal correspondente).

Achou o preenchimento complexo?

A Security Previ, ao ser consultada por alguns dos seus produtos ou sobre planejamentos previdenciários securitários, sempre oferece os serviços de informação e consultoria relacionados aos dados da previdência pública gerida pelo INSS. A nós nos parece que apenas quando o cidadão está adimplente com o INSS é que deve se preocupar em complementar sua renda através de um outro tipo de investimento privado. Com isso, para nós é importante assessorar, inclusive, aqueles que podem ser nossos futuros clientes. Caso você tenha dúvidas sobre o preenchimento da sua GPS, preencha o formulário a seguir e faremos contato para lhe ajudar com isso:

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A GPS AQUI

E depois de preenchida a Guia, como devo pagá-la?

A GPS, que é popularmente chamada de  “carnê do INSS”, pode ser preenchida manualmente ou pela internet (sempre recomendamos, porém, que o cidadão,  antes de se inscrever e pagar, consulte um profissional de sua confiança e que seja expert em Direito Previdenciário para que a primazia da realidade se perfaça na inscrição e não haja problemas futuros em relação ao reconhecimento de vínculos). A Security Previ fornece esse tipo de assessoria. Sendo o seu caso, preencha o formulário a seguir e retornaremos o contato:

TIRE SUAS DÚVIDAS AQUI

 

Depois de preenchida a guia, é só leva-la até uma instituição bancária, ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. Há a possibilidade de pagá-la, também, pelo Internet Banking das instituições financeiras. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.

E quais são os Tipos/Modalidades de contribuição?

Existem dois tipos de contribuição, a diferença entre eles é o valor que é pago mensalmente e os benefícios que o segurado tem direito.

No caso do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência, que em 2021, está no valor de R$6.433,57.

No código 1163, o valor é de 11% do salário mínimo, que é um pagamento mensal ao INSS de R$ 121,00, o que gera uma contraprestação, em regra, de um salário mínimo de aposentadoria.

OK, MAS QUANTO PAGAR DE INSS? 20%, 11% OU 5%? AUTÔNOMO; MEI E BAIXA RENDA, COMO CLASSIFICAR

Essa é a dúvida de milhares de brasileiros e que pode gerar consequências nada agradáveis na hora de receber o benefício previdenciário.Por isso, Cuidado. É muito importante ficar atento às alíquotas contributivas relacionadas a cada categoria. O que vai diferir o plano norma do plano simplificado é o valor da contribuição e a garantia de se aposentar por idade.

No plano normal, o contribuinte tem o direito de se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição, já no plano simplificado, o contribuinte só poderá se aposentar por idade.

E QUEM VAI PAGAR 20% SOBRE A REMUNERAÇÃO?

A alíquota de 20% é paga pelo Contribuinte Individual (Autônomo) ou Facultativo ( Estudantes, dona de casa e outros) que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.

Quem se enquadra nesta categoria, precisa prestar atenção em 3 pontos fundamentais:

  1. Quem é o destinatário do serviço prestado (Se o segurado é contribuinte individual e presta serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da empresa e não do segurado)
  2. Se a remuneração mensal foi inferior ao salário mínimo (Se a remuneração do segurado for inferior ao salário mínimo, a obrigação é dele de completar a contribuição, até que seja atingido o valor consectário do salário mínimo. Caso a complementação não seja feita, o mês correspondente não contará para sua aposentadoria.)
  3. Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS. (A obrigação do contribuinte individual/autônomo é de recolher os  20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social. Mas, se sua remuneração exceder  o teto, não é necessário continuar contribuindo. O teto da previdência, em 2021, é de R$ 6.433,57 e o máximo que se precisa recolher por mês é R$ 1.286,71 (20% de R$ 6.433,57. Quando existem múltiplas fontes pagadoras  é necessário avisar as empresas quando a sua contribuição passar do teto, para que elas não contribuam mais do que o necessário. Mas, nos casos em que a  contribuição tenha sido acima do teto, é possível pedir a restituição do INSS pago a mais.
Se você acha que recolheu a mais, faça uma simulação conosco AQUI

 

Abaixo, veja os códigos para recolhimento da Alíquota de 20%:

CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO DA ALIQUOTA DE 20%
1007 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MENSAL
1104 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TRIMESTRAL
1406 FACULTATIVO MENSAL
1457 FACULTATIVO TRIMESTRAL

 

E QUEM VAI PAGAR 11% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO?

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Tal opção de contribuição permite o recolhimento de  11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.

Pagando esta alíquota, o segurado terá o direito de receber a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, porém não terá o direito de utilizar este tempo contributivo para outros regimes de Previdência Social (o que é possível na opção da alíquota de 20%).

Ihhh. Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi, o que posso fazer?

Se após ter realizado o recolhimento sobre 11%, o segurado quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição. É possível fazer um requerimento específico ao INSS e solicitar a complementação. Serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.

Tem dúvidas de como fazer isso, clique AQUI

Mas, no meu caso, já pago a alíquota de 20%, posso c reduzir para a de 11%?

A resposta é Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%. Mas, lembre-se apenas que para que o tempo que pagou na alíquota de 11% não contará para a aposentadoria por tempo de contribuição, a exceção do caso em que você pretenda efetuar a complementação das contribuições mensais.

E, FINALMENTE, QUEM PODE PAGAR APENAS 5% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO?

A contribuição de apenas 5% do salário mínimo nacional é destinada, exclusivamente, a membros de família de baixa renda. É preciso preencher, basicamente, três req   uisitos:

  1. Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência (não vale para empregadas domésticas);
  2. Não possuir renda própria (não vale ter renda proveniente de alugueres de imóveis; renda de cota de participação de empresas ou qualquer outro tipo de renda);
  3. Deve pertencer à família de baixa renda, com a respectiva inscrição no CadÚnico, com situação atualizada junto àquele cadastro no biênio.

Tal como no caso da alíquota de 11%, esta alíquota de 5% garante todos os benefícios do INSS, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social.

Tal alíquota de 5% também é a utilizada pelos Microempreendedores Individuais – MEIs, que é tema de outro artigo escrito em nosso blog.

E se o contribuinte pagou a alíquota de 5, se arrependeu em relação a cobertura e quiser mudar? É possível?

Sim, é possível. Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, o segurado quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal, da mesma forma que os exemplos acima citados.

Tem dúvidas de como fazer isso, clique AQUI

 

Conclusão

Depois de ter lido nosso texto, cremos que você já tenha alguma noção sobre o que é o contribuinte individual/autônomo e o facultativo, bem como a diferença das alíquotas e das coberturas securitárias que lhes são destinadas.

Mas se você ainda tem dúvidas e queira uma consultoria especializada, nós fazemos para você. Nossos produtos e serviços são ligados à seguridade privada. Contudo, nós sabemos bem que para acesso à seguridade privada, o cidadão deve estar regular com a previdência pública, justamente por que a privada é complementar à pública.

Assim, é nosso dever, previamente à oferta dos nossos produtos e serviços, esclarecer, amiúde, a situação previdenciária ( INSS) do cliente a fim de que ele possa seguir para o melhor plano privado, se for o caso.

Lembre-se que um erro na contribuição pode custar bem caro na sua aposentadoria. As micro e macrorreformas previdenciárias mudaram muita coisa e você precisa estar atento, bem informado e bem assessorado.

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