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Seguro fiança para alugueis residenciais e comerciais-aluguel sem fiador

Por:  Fernanda Carvalho Campos e Macedo – Sócia Presidente da Security Previ LTDA; Consultora e Corretora de Seguros (habilitada e com registro da SUSEP); Bacharel em Direito; Advogada; Especialista em Direito Securitário e Previdenciário; Especialista em Direito Público; Trabalho e Processo do Trabalho; Professora, palestrante e Conferencista; Graduanda em Ciências Contábeis; Coautora do Livro:  Ônus da prova no Processo Judicial Previdenciário- Editora Juruá, 2018. (Currículo resumido)

Palavras Chave: Seguro de imóveis; Seguro Fiança; Seguro Fiança Locatícia; Juiz de Fora; Minas Gerais; Aluguel sem fiador; Seguro fiança residencial; Seguro Fiança Comercial.

Aquele que precisa alugar um imóvel, hoje em dia, no Brasil, na maioria das situações, precisa oferecer ao proprietário do imóvel uma certa segurança de que vai conseguir honrar com os pagamentos do aluguel pactuado durante a vigência do contrato.

Ainda que a fiança comum e a caução (depósito de, geralmente, três meses do valor do aluguel) sejam as modalidades de garantia contratual mais comuns, correspondendo a, aproximadamente, 80% dos contratos. De outro lado, o seguro-fiança já é exigido por quase 20% dos proprietários de imóveis.

Na Security Previ, a busca por esse tipo de garantia pelos proprietários de imóvel e pelas imobiliárias tem aumentado substancialmente nos últimos meses.

No período que se sucedeu a maior crise imobiliária no setor de alugueres (devido à Pandemia e as restrições comerciais), a procura por estes serviços quase que dobrou. A automação e a informatização de procedimentos, a evolução dos produtos oferecidos pelas seguradoras e a queda no preço do seguro têm feito com que a demanda aumente cada vez mais. Ainda, as parcelas suaves desta modalidade de contrato de seguro acabam compensando tanto para o segurado e para o garantido.

 

E O QUE É O SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA?

É um tipo de seguro garantia que se destina a garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites da apólice. Trata-se de um tipo de contrato acessório ao contrato de locação, que deve respeitar as clausulas do contrato principal, principalmente no que diz respeito às obrigações do locatário que devem ser garantidas.

 

SEGURO-FIANÇA LOCATÍCIA: “MÃO NA RODA” PARA AS IMOBILIÁRIAS

Diante da crise pandêmica pela qual passamos, muitos fiadores tradicionais passaram por sérios problemas de inadimplência por parte dos locatários e tiveram que pagar dívidas dos terceiros para os quais garantiram a fiança.

 A inadimplência praticamente dobrou durante o período de pandemia e, diante disso, muitas pessoas deixaram de estar dispostas a serem fiadores, mesmo no caso de familiares.

De acordo com a SUSEP, o número de sinistros saltou de 79 milhões de reais para 206 milhões de janeiro a agosto deste ano em comparação com o ano passado.

Nesse contexto, tanto os locadores, locatários e imobiliárias passaram a enxergar as vantagens do seguro-fiança locatícia, já que, quando precisarem se respaldar em caso de sinistro, vão encontrar uma seguradora sólida e com boa liquidez capaz de  honrar seus compromissos.

Além dos novos contratos que já saem com essa modalidade de garantia, há ainda quem busque a mudança na modalidade de garantia locatícia. Aquele fiador que, mesmo não tendo sido acionado, ouviu dizer dos riscos da inadimplência, começou a cobrar do locatário para o qual prestou a fiança a troca do modelo de garantia para o seguro-fiança.

Outra hipótese que acontece muito é a de clientes imobiliários que se mudam das capitais para o Interior e não tem parentes ou conhecem ninguém que possa lhe prestar a fiança comum. Nesse caso, o seguro-fiança acaba sendo mais uma possibilidade de prestar a garantia sem depender de terceiros.

A Security Previ está prevendo um aumento exponencial na parceria com Corretoras de Imóveis/Imobiliárias para oferta de seguro-fiança nos próximos meses.  O fato de fazermos as cotações, praticamente em tempo real, nos permite um suporte às imobiliárias bem eficiente e isso resulta na maior satisfação dos seus clientes (tanto os locadores quanto os locatários) no que se refere ao tempo de espera para o fechamento do contrato.

Se você, leitor, É Corretor De Imóveis Ou Representa Alguma Imobiliária ( PJ) e quer conhecer as clausulas gerais do nosso Termo de convênio/parceria, leia a minuta, clicando no link a seguir: Clique aqui!

 

 

 

ALGO EM TORNO DE 40 MINUTOS PARA APROVAÇÃO DO CRÉDITO

Quem faz a opção por um seguro-fiança encontra algumas facilidades que vão além da própria cobertura securitária, sendo uma das maiores a rapidez na cotação e na aprovação do crédito. No passado, as análises de crédito demoravam até 24 horas para aprovação. Agora, isso é feito em, aproximadamente, 40 minutos.

 

COBERTURAS ADICONAIS DO CONTRATO DE SEGURO FIANÇA

Como dito, a principal obrigação prevista no seguro fiança é garantir ao proprietário do imóvel o recebimento do valor relativo ao aluguel, em caso de inadimplência do inquilino. Assim, a cobertura de falta de pagamento de alugueis é a cobertura básica do plano de seguro fiança locatícia, sendo de contratação obrigatória.

O plano de seguro fiança locatícia poderá prever outras coberturas para garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação, as quais serão de contratação facultativa, mediante pagamento de prêmio adicional.

Nas coberturas adicionais, com contratação item por item, estão, por exemplo, pagamento de valores como condomínio, IPTU, água, gás canalizado, luz, reparo aos danos causados ao imóvel, pintura interna e externa, multa por rescisão contratual entre outros.

Na Security Previ, sempre oferecemos uma gama de seguradoras que oferecem as mais variadas coberturas adicionais para maior tranquilidade dos nossos cientes. Em alguns casos, é muito importante que o cliente tenha a disposição um leque de assistências residenciais 24 horas por dia, como encanadores, eletricistas e vidraceiros, por exemplo.

 

CONCEITOS CONTIDOS NA NORMA DA SUSEP SOBRE SEGURO FIANÇA:

Segurado: locador do imóvel, conforme definido no contrato de locação coberto pelo contrato de fiança locatícia.

Garantido: Locatário do imóvel, conforme definido no contrato de locação coberto pelo contrato de fiança locatícia;

Expectativa de sinistro: período compreendido entre a 1º (primeira) inadimplência do garantido e a caracterização de sinistro;

Sinistro: inadimplência das obrigações do garantido, cobertas pelo seguro, caracterizado nos termos da Circular SUSEP.

Fique atento.  Seu corretor deve ser o seu “consultor” a fim de que você esteja bem informado sobre o seu contrato de seguros de forma que tudo que precisa, realmente, esteja contemplado na sua apólice. Para pessoas jurídicas ou físicas, cada caso vai reclamar uma análise do perfil do cliente para a oferta do produto/serviço que melhor se adeque às necessidades de cada um.

 

CONCLUSÃO

Depois de ter lido nosso texto, cremos que você já tenha alguma noção sobre as algumas normas e conceitos sobre seguros de imóveis e seguro de fiança locatícia.

Mas se você ainda tem dúvidas e queira uma consultoria especializada, nós fazemos para você.

Lembre-se que um erro na contratação do seu plano de seguros pode lhe dar grandes “dores de cabeça” no futuro.

       

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