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Seguro Incêndio – Seguro Compreensivo ou Multirrisco

Entenda as vantagens e como funciona

 

Por:  Fernanda Carvalho Campos e Macedo – Sócia Presidente da Security Previ LTDA; Consultora e Corretora de Seguros (habilitada e com registro da SUSEP); Bacharel em Direito; Advogada; Especialista em Direito Securitário e Previdenciário; Especialista em Direito Público; Trabalho e Processo do Trabalho; Professora, palestrante e Conferencista; Graduanda em Ciências Contábeis; Coautora do Livro:  Ônus da prova no Processo Judicial Previdenciário- Editora Juruá, 2018. (Currículo resumido)

Palavras Chave: Seguro incêndio; seguro multirrisco; Seguro compreensivo; raios; alagamentos; condomínios; imobiliárias parceiras; convênio; Juiz de Fora;

 

A ocorrência de incêndios em imóveis residenciais e comerciais é mais comum do que muita gente pensa. Todos os dias temos acessos a notícias de apartamentos, casas e lojas que têm grande parte do seu interior destruídos por esse tipo de incidente.

Muitas vezes, o incêndio ocorre de forma repentina e a partir de diversas causas que fogem ao controle (mesmo que se tenha praticado conduta preventiva). A contratação de um Seguro Incêndio é, portanto, uma boa alternativa para garantir que os eventuais prejuízos financeiros decorrentes do incidente sejam minimizados.

 

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E qual a diferença material entre o seguro incêndio e o seguro compreensivo?

Originalmente, o seguro incêndio é o ramo de seguro   que indeniza o segurado por eventuais danos decorrentes da propagação do fogo.

Atualmente, porém,  o seguro incêndio , geralmente, é comercializado na forma do que chamamos de plano de seguro compreensivo( já que pode compreender diferentes ramos em uma única apólice), conjugado ou multirrisco.

Assim, os atuais seguros incêndio podem cobrir riscos de bens (patrimônio), de responsabilidades, de pessoas, entre outros.  Por conseguinte, não podemos considerá-los como seguros apenas patrimoniais.

Antes da ideia de seguro compreensivo,  o segurado era praticamente obrigado a contratar diversos seguros, tais como: incêndio, roubo, desmoronamento, alagamento, entre outros.

Na ocorrência de sinistro, a variedade de apólices e, consequentemente, de condições pactuadas, tornava muito difícil saber se o evento estava coberto ou não e qual das apólices tinha a cobertura respectiva, provocando grande insegurança no segurado e desconfiança em relação ao mercado segurador.

Os seguros compreensivos passaram a ser os protagonistas de um processo de desburocratização e simplificação das coisas. As suas principais características foram:

    • Redução das taxas em relação aos chamados seguros convencionais;
    • Junção de várias coberturas em uma só apólice, com cláusulas menos restritivas e de mais fácil entendimento pelos segurados;
    • Estruturação com possibilidade de um amplo rol de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha, entre elas, das mais adequadas às suas necessidades, fazendo com que o plano seja, efetivamente, “personalizado”.

 

A Circular SUSEP nº 395/2009 foi a responsável pela suspensão da possibilidade de contratação do Seguro Incêndio Tradicional e estabeleceu nova codificação dos ramos de seguros e também sobre as coberturas contidas nos planos de seguro para fim de contabilização.

Dessa forma, os seguros a serem considerados no Grupo de Seguros Patrimoniais, ficou definida a seguinte codificação:

 

GRUPO NOME DO GRUPO CÓDIGO DO RAMO DENOMINAÇÃO DOS RAMOS
 

 

 

01

 

 

 

Patrimonial

11 Incêndio tradicional
14 Compreensivo residencial
16 Compreensivo Condomínio (multirriscos)
18 Compreensivo empresarial
96 Riscos nomeados e operacionais

 

Enfim, o Seguro de Incêndio na sua versão Tradicional acabou sendo substituído pelo Seguro Multirriscos.

Todas aquelas modalidades de  Seguros, atualmente,  incluem o Seguro de Incêndio Tradicional, pois esse não é mais comercializado individualmente, de acordo com a Circular 395/2009 da SUSEP.

As características importantes do Seguro Incêndio Tradicional serviram de supedâneo para a formatação de taxas e conceitos dos Seguros Compreensivos.

Nos Seguros Compreensivos, a unidade de risco é exatamente o endereço segurado, não havendo necessidade de individualizar riscos isolados. Tanto a cobertura básica (obrigatória) quanto as coberturas adicionais cobrem apenas riscos inerentes ao endereço constante da apólice.

Além disso, as apólices dos seguros compreensivos costumam incluir serviços de Assistência 24 horas como chaveiro, encanador, eletricista, bombeiro hidráulico entre outros. Esta modalidade de seguro acaba sendo bem mais ampla e pode ser formatado sob medida para cada peculiaridade e necessidade.

 

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Geralmente, os “Seguros Compreensivos” apresentam como características principais:

■ Cobertura básica envolvendo os riscos de incêndio, raio e explosão de qualquer causa;

■ Contratação do seguro a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, sem a aplicação da cláusula de rateio, para quaisquer coberturas denominadas pelas seguradoras de coberturas adicionais contratadas;

■ Os locais dos riscos são segmentados pela ocupação e tamanho, o que permite a contratação de produtos simples e ajustados às necessidades de cada cliente;

■ Redução das taxas em relação aos chamados seguros convencionais, em especial quanto à cobertura de Incêndio, com construção de critérios tarifários contemplando novos elementos na taxação;

■ Fácil compreensão pelos segurados;

■ Estruturação da apólice com uma ampla gama de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha das mais adequadas às suas necessidades, ou seja, molda-se um seguro “personalizado”.

 

O objetivo dos Seguros Compreensivos ou Multirriscos é garantir ao segurado, até o valor do LMI – Limite Máximo de Indenização – em cada uma das garantias contratadas, o pagamento de indenização pelas perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência de risco coberto.

 

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E como funciona a indenização pelos Seguros Compreensivos?

■ os prejuízos devem ser devidamente comprovados;

■ as perdas e danos devem ter ocorrido no endereço segurado, já que nos Seguros Compreensivos a unidade de risco é o local ou endereço segurado;

■ os riscos devem estar previstos no contrato de seguro para serem cobertos;

■ todas as condições contratuais, inclusive as relativas a prazos, devem ter sido respeitadas;

■ para o pagamento das indenizações, será respeitada a importância segurada de cada cobertura e a indenização total não poderá exceder à importância segurada total da apólice.

 

As condições de coberturas e exclusões descritas nas condições gerais apresentam as informações dos riscos cobertos, excluídos e os bens não compreendidos no seguro. Essas condições são aplicadas a todas as garantias constantes da apólice, salvo expressa disposição em contrário.

 

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E como funciona o pagamento do Prêmio?

Nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização somente será devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista, para este fim, na nota de seguro.

Quando o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, sempre recomendamos que o pagamento do prêmio seja feito no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.

O não pagamento do prêmio, nos seguros com pagamento único, ou o não pagamento da primeira parcela, nos casos dos seguros com prêmio fracionado, nas datas previstas, implicará o cancelamento automático do contrato, desde o seu início de vigência.

Nos seguros contratados com fracionamento do pagamento do prêmio, mesmo na hipótese de não pagamento de uma das parcelas devidas pelo segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional à razão entre o prêmio efetivamente pago e aquele devido, sendo obrigatória a observância da tabela de prazo curto.

O custo desse serviço de seguridade privada depende do valor e da localização da moradia, além dos itens cobertos pela garantia. Entretanto, levando-se em conta todos os serviços que serão necessários em caso de danos — como reparos, reformas, pinturas, a compra de novos móveis, entre outros — o valor do prêmio geralmente compensa.

Quem mora em um condomínio já deve ter o seguro obrigatório, que oferece a cobertura contra incêndios para as áreas comuns do prédio. Contudo, pouca gente sabe que o serviço do prédio não cobre os danos ocorridos no interior dos apartamentos. Por esse motivo, é fundamental que os proprietários contratem um seguro próprio para os bens particulares.

Geralmente, o seguro residencial contra incêndio é cobrado do inquilino, no caso de imóveis alugados — conforme previsão contratual. Ele pode e deve avaliar a inclusão de coberturas adicionais para sua proteção, como conteúdo do imóvel, danos elétricos, perda de emprego, entre outras.

 

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Sempre recomendamos que o segurado entenda os serviços incluídos na sua apólice

No contrato de seguro,  é preciso constar os riscos cobertos em caso de incêndio, como desmoronamento, proteção dos bens danificados e custos gerados com o combate ao fogo. Um ponto importante é que as seguradoras não consideram, por exemplo, combustão espontânea como incêndio.

Alguns serviços adicionais oferecidos nesse tipo de seguro incluem serviços extras na contratação do seguro, como chaveiro, eletricista, vidraceiro, revisão de parte elétrica, verificação de vazamentos, instalação de chuveiros, entre outros. Nós sempre recomendamos, pois quanto maior for a cobertura, mais interessante o seguro é para o segurado.

E a responsabilidade pelo pagamento do prêmio (proprietário x Locatário)?

A maioria das pessoas, a partir da cultura da imprevidência, nem pensa na possibilidade do seu imóvel pegar fogo. Entretanto, temos que informar que se infelizmente isso acontecer, é bem melhor que  a pessoa esteja prevenida.

No caso dos contratos de locação, a Lei do Inquilinato diz que o seguro deverá ser feito em nome do proprietário do imóvel e pode ser realizado por meio de uma corretora de seguros.

Todavia, a legislação civil abre a possibilidade de se estipular cláusulas no contrato do aluguel responsabilizando o locatário pelo seguro. Assim, é sempre importante ler o contrato de locação com muito cuidado e muita atenção.

Sabendo de quem é a responsabilidade, há quem opte por contratar o seguro diretamente com a imobiliária, devido à facilidade e praticidade nesse processo. A Security Previ tem um programa de integração com imobiliárias parceiras que permitem a contratação de alguns seguros, como o de incêndio, diretamente na imobiliária.

Como dito acima, todo seguro contra incêndio está catalogado como um seguro patrimonial. Para contratá-lo, você pode optar por mais opções de cobertura, como roubo, furto, acidentes pessoais, entre outros. É essencial contar com uma consultoria especializada que lhe ajude a decidir o que, de fato, vai atender aos seus objetivos acautelatórios.

Agora que você já conheceu alguns benefícios de contar com o seguro incêndio, querendo fazer uma cotação conosco, estamos a sua disposição. Temos planos personalizados para pessoas físicas e jurídicas e também atendemos a imobiliárias que queiram se tornar nossas parceiras.

 

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Fique atento.  Seu corretor deve ser o seu “consultor” a fim de que você esteja bem informado sobre o seu contrato de seguros de forma que tudo que precisa, realmente, esteja contemplado na sua apólice. Para pessoas jurídicas ou físicas, cada caso vai reclamar uma análise do perfil do cliente para a oferta do produto/serviço que melhor se adeque às necessidades de cada um.

CONCLUSÃO

Depois de ter lido nosso texto, cremos que você já tenha alguma noção sobre as algumas normas e conceitos sobre seguro de incêndio/ seguro multirrisco.

Mas se você ainda tem dúvidas e queira uma consultoria especializada, nós fazemos para você.

Lembre-se que um erro na contratação do seu plano de seguros pode lhe dar grandes “dores de cabeça” no futuro.

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